Data: 16/12/2024

Situação: Em Vigor

Classificação: EDUCAÇÃO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Regulamenta a aplicação do art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, assegurando o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA nas escolas públicas municipais.

Observações: Declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei nº 14.734/2024 - TJ/SP - ADI nº 2025689-41.2025.8.26.0000


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 14.734 .doc 02/09/2025 171 KB
Lei 14.734 - art. 3º INCONSTITUCIONAL .pdf 16/12/2024 437,9 KB
Lei 14.734 .pdf 17/12/2024 437,4 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 192/2023 18/10/2023 Regulamenta a aplicação do art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, assegurando o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA nas escolas públicas municipais.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Correspondência Recebida Nº 853/2025 02/09/2025 Declarado inconstitucional o art. 3º da Lei Municipal nº 14.734/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!