Lei Ordinária Nº 14734
Data: 16/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: EDUCAÇÃO, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Regulamenta a aplicação do art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, assegurando o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA nas escolas públicas municipais.
Observações: Declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei nº 14.734/2024 - TJ/SP - ADI nº 2025689-41.2025.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.734 | .doc | 02/09/2025 | 171 KB | |
Lei 14.734 - art. 3º INCONSTITUCIONAL | 16/12/2024 | 437,9 KB | ||
Lei 14.734 | 17/12/2024 | 437,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 192/2023 | 18/10/2023 |
Regulamenta a aplicação do art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, assegurando o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA nas escolas públicas municipais.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
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Correspondência Recebida Nº 853/2025 | 02/09/2025 |
Declarado inconstitucional o art. 3º da Lei Municipal nº 14.734/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |