Tipo: Legislativo

Data: 14/04/2025

Protocolo: 06700/2025

Situação: Apto p/ OD

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: JULIO DONIZETE

Assunto: Insere o art. 101-A na Lei Complementar nº 5/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto), instituindo o Adicional de Qualificação Profissional aos ocupantes de cargo de Nível Médio.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 14/04/2025 324,5 KB
PL adicional de qualificação .docx 14/04/2025 106,1 KB

Tramitações

19

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Finanças

18

Remetente: JORGE MENEZES SILVA

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 27/05/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: Parecer exarado ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

Resposta: 27/05/2025

Complemento: nada a opor.

17

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 27/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Finanças

Resposta: 27/05/2025

Resultado: parecer exarado

Complemento: Parecer exarado ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

Documento vinculado: Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

16

Remetente: ALEX SANDRO DE CARVALHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 27/05/2025

Complemento: nada opor

Resposta: 27/05/2025

Complemento: Avoco, concluindo ser MERITÓRIA a propositura, não havendo nada a opor. Ademais, encaminho para o Ver. Jorge Menezes e Ver. Anderson Branco para VISTA do parecer e voto

15

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ALEX SANDRO DE CARVALHO

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 27/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Finanças.

Resposta: 27/05/2025

Resultado: parecer exarado

Complemento: nada opor

Documento vinculado: Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

14

Remetente: ODÉLIO CHAVES

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 23/05/2025

Complemento: ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE

Resposta: 23/05/2025

Complemento: recebido

13

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ODÉLIO CHAVES

Envio: 21/05/2025 - Prazo: 24/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: após manifestação da Procuradoria

12

Remetente: Fábio de Freitas Carvalho

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 21/05/2025

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Parecer exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade

Resposta: 21/05/2025

Complemento: recebido

11

Remetente: Diretoria Jurídica

Destinatário: Fábio de Freitas Carvalho

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Exarar parecer jurídico

Resposta: 21/05/2025

Resultado: parecer exarado

Complemento: Parecer exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade

Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

10

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 24/04/2025 - Prazo: 28/04/2025

Objetivo: Encaminhado

Complemento: para parecer conforme solicitado pelo Ver. Odélio Chaves

Resposta: 13/05/2025

Complemento: Para parecer.

9

Remetente: ODÉLIO CHAVES

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 24/04/2025

Objetivo: Atendido

Complemento: Parecer Jurídico

Resposta: 24/04/2025

Complemento: recebido

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ODÉLIO CHAVES

Envio: 22/04/2025 - Prazo: 24/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação

7

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 22/04/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: pela legalidade

Resposta: 22/04/2025

Complemento: recebido

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 17/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: após parecer do Ver. Francisco Junior, e encaminhar depois para outro membro para parecer/ Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 22/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: pela legalidade, opino pela Legalidade e Constitucionalidade ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 e encaminho para o Vereador Odélio Chaves

Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

5

Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 17/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

Resposta: 17/04/2025

Complemento: recebido

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Envio: 17/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: como RELATOR - Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 17/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025, e opino pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Complementar 15/2025

Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

3

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 16/04/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: designo relator

Resposta: 16/04/2025

Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e volta para mim para análise

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 15/04/2025 - Prazo: 17/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 16/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: designo relator

Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/04/2025 - Prazo: 15/04/2025

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos vereadores

Resposta: 15/04/2025

Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento

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Autoria: ODÉLIO CHAVES
Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025 27/05/2025 Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2025 - Insere o art. 101-A na Lei Complementar nº 5/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto), instituindo o Adicional de Qualificação Profissional aos ocupantes de cargo de Nível Médio.
Autoria: ALEX SANDRO DE CARVALHO
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