Veto Nº 20/2025
Data: 12/05/2025
Protocolo: 00020/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: VETO TOTAL, ao Autógrafo nº 16.481/2025, originado do Projeto de Lei nº 14/2025, do Vereador Dr. Tedeschi, que Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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053 | .doc | 12/05/2025 | 181,5 KB | |
VETO TOTAL 20 2025 | 12/05/2025 | 1,9 MB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/05/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 14/05/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 14/05/2025 - Prazo: 17/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 14/05/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 20/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 20/2025
Resposta: 14/05/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 14/05/2025 - Prazo: 17/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 14/05/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 20/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/05/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Resposta: 14/05/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 13/05/2025 - Prazo: 15/05/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 14/05/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 20/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/05/2025 - Prazo: 13/05/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 13/05/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 14/2025 | 23/01/2025 |
Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI |
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Parecer Nº 1 ao Veto Nº 20/2025 | 14/05/2025 |
Parecer ao Veto Nº 20/2025 - VETO TOTAL, ao Autógrafo nº 16.481/2025, originado do Projeto de Lei nº 14/2025, do Vereador Dr. Tedeschi, que Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 2 ao Veto Nº 20/2025 | 14/05/2025 |
Parecer ao Veto Nº 20/2025 - VETO TOTAL, ao Autógrafo nº 16.481/2025, originado do Projeto de Lei nº 14/2025, do Vereador Dr. Tedeschi, que Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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Parecer Nº 3 ao Veto Nº 20/2025 | 14/05/2025 |
Parecer ao Veto Nº 20/2025 - VETO TOTAL, ao Autógrafo nº 16.481/2025, originado do Projeto de Lei nº 14/2025, do Vereador Dr. Tedeschi, que Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |