Veto Nº 27/2025
Data: 18/06/2025
Protocolo: 00027/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: VETO TOTAL ao Autógrafo nº 16.498/2025, originado do Projeto de Lei nº 121/2025, do Ver. Alexandre Montenegro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estudo de impacto de viabilidade para a implementação ou mudança de local de centros de acolhimento social, casas terapêuticas ou similares, particulares ou da Administração Pública Direta ou Indireta, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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veto 27 | .doc | 18/06/2025 | 189,5 KB | |
27-25 | 18/06/2025 | 3 MB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/06/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 27/06/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 27/06/2025 - Prazo: 01/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 27/06/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 27/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 27/2025
Resposta: 27/06/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 27/06/2025 - Prazo: 01/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 27/06/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela legalidade do Veto Nº 27/2025
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 27/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/06/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Resposta: 27/06/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 24/06/2025 - Prazo: 26/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 27/06/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 27/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/06/2025 - Prazo: 24/06/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 24/06/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 121/2025 | 13/05/2025 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estudo de impacto de viabilidade para a implementação ou mudança de local de centros de acolhimento social, casas terapêuticas ou similares, particulares ou da Administração Pública Direta ou Indireta, e dá outras providências.
Autoria: ALEXANDRE MONTENEGRO |
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Parecer Nº 1 ao Veto Nº 27/2025 | 27/06/2025 |
Parecer ao Veto Nº 27/2025 - VETO TOTAL ao Autógrafo nº 16.498/2025, originado do Projeto de Lei nº 121/2025, do Ver. Alexandre Montenegro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estudo de impacto de viabilidade para a implementação ou mudança de local de centros de acolhimento social, casas terapêuticas ou similares, particulares ou da Administração Pública Direta ou Indireta, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 2 ao Veto Nº 27/2025 | 27/06/2025 |
Parecer ao Veto Nº 27/2025 - VETO TOTAL ao Autógrafo nº 16.498/2025, originado do Projeto de Lei nº 121/2025, do Ver. Alexandre Montenegro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estudo de impacto de viabilidade para a implementação ou mudança de local de centros de acolhimento social, casas terapêuticas ou similares, particulares ou da Administração Pública Direta ou Indireta, e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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Parecer Nº 3 ao Veto Nº 27/2025 | 27/06/2025 |
Parecer ao Veto Nº 27/2025 - VETO TOTAL ao Autógrafo nº 16.498/2025, originado do Projeto de Lei nº 121/2025, do Ver. Alexandre Montenegro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estudo de impacto de viabilidade para a implementação ou mudança de local de centros de acolhimento social, casas terapêuticas ou similares, particulares ou da Administração Pública Direta ou Indireta, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |