Ferramentas Pessoais

Deficientes físicos poderão desembarcar fora dos pontos

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 11.863, de autoria do vereador César Gelsi (PSDB), que permite aos portadores de deficiência física locomotora, usuários de transporte coletivo, embarcar e desembarcar fora da parada obrigatória em pontos de ônibus.
Deficientes físicos poderão desembarcar fora dos pontos

César Gelsi é autor da Lei publicada nesta semana

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Fábio Marcondes (PR), após o plenário rejeitar o Veto Total do Executivo sobre o projeto, na primeira sessão ordinária deste ano. Ela determina que as empresas de transporte coletivo atendam ao aceno dos portadores de deficiência física locomotora para embarque nos veículos adaptados que estiverem no itinerário original da linha, mesmo que os usuários não estejam em pontos de ônibus.

Além disso, os passageiros com deficiência poderão indicar ao motorista o local de desembarque, desde que respeitados o itinerário original da linha, as exigências do Código Nacional de Trânsito ou eventual Lei Municipal.

Na impossibilidade de parar no local indicado, o ônibus deve fazer a parada em local mais próximo possível. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.

“Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade motora prejudicada. Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção”, explica o vereador César Gelsi.

O autor da Lei afirma, ainda, em seu projeto, que encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do poder público, uma maior inclusão social e menor discriminação. “O ônus de eventual atraso no percurso para as empresas de ônibus e para os demais passageiros com esta regra, é ínfimo frente aos benefícios oferecidos pela solidariedade aos incapacitados”.

 

Comunicação / Câmara Municipal

Publicado em 11/02/2016

Ações do documento
Câmara Municipal de São José do Rio Preto
Rua Silva Jardim 3357 - CEP 15010-060
São José do Rio Preto / SP - ver mapa
Fone (17) 3214-7777 | Fax (17) 3214-7788