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Vereadores aprovam seis projetos na 31ª sessão

Durante a sessão, foram aprovados cinco projetos de lei, um de resolução e um veto foi derrubado.

[15/09/2020]

Os vereadores de São José do Rio Preto aprovaram seis projetos e derrubaram um veto na 31ª sessão ordinária de 2020, realizada nesta terça-feira, dia 15 de setembro.

Em regime de Urgência Especial, foi aprovada a proposta do Poder Executivo que trata de uso, sob forma de concessão administrativa, de imóvel público municipal em favor do CTN – Centro de Tradições Nordestinas de São José do Rio Preto e região.

Foi derrubado o veto total do prefeito ao projeto de Celso Luiz de Oliveira Peixão (MDB). A proposta de Peixão altera o artigo 22 da Lei Complementar 593, de 2019, sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do município. O vereador propõe que cargos que estiverem ou ficarem vagos poderão ser preenchidos mediante aproveitamento de classificação de concursos pretéritos, presente ou futuros, desde que estejam no prazo de validade.

Em segunda discussão, quando é votado o mérito, os vereadores aprovaram o projeto lei de Renato Pupo (PSDB) que inclui um representante da Polícia Civil no Conselho Municipal de Turismo, e o projeto de resolução da vereadora Márcia Caldas (PSD) determinando que a TV Câmara e o site oficial do Legislativo rio-pretense divulguem boletins, todas as segundas-feiras, sobre as vagas de emprego e cursos disponibilizados pela Secretaria do Trabalho.

Na lista de propostas aprovadas em primeira discussão está o projeto de José Carlos Marinho (Patriota) que declara utilidade pública a Sociedade Protetora dos Consumidores (Soprocon), o de Jean Charles Serbeto (MDB) autorizando o uso de equipamento digital para a divulgação de cartazes educativos exigidos por lei em estabelecimentos comerciais e de Renato Pupo (PSDB) a proposta que acrescenta informação ao nome de uma rua localizada no Residencial Lealdade.

O projeto do presidente da Casa, Paulo Pauléra (Progressistas), que dispõe sobre a isenção das taxas municipais para abertura de empresas pelo período de 90 dias. Foi prejudicado pela ausência do autor.

 

Comunicação / Câmara Municipal

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