Projeto de Lei Nº 77/2001
Tipo: Executivo
Data: 30/03/2001
Processo: 2040/2001
Protocolo: 02040/2001
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais, a desburocratização de sua operacionalização, bem como estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/04/2001 | 45,5 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 25/04/2001 | 27 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/SANCAO
Envio: 03/07/2001 - Prazo: 23/07/2001
Complemento: EXECUTIVO P/SANÇÃO
Resposta: 24/07/2001
Complemento: Sancionado.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 29/06/2001 - Prazo: 30/06/2001
Complemento: O.D./4ª S.E. (29/06/01) - PRESIDÊNCIA/CÂMARA
Resposta: 02/07/2001
Complemento: Aprovado em 2ª discussão
Remetente: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Destinatário: ANTONIO FERNANDO ARAUJO
Envio: 28/06/2001 - Prazo: 28/06/2001
Complemento: VER. FERNANDO ARAUJO
Resposta: 28/06/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 04.
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 28/06/2001 - Prazo: 28/06/2001
Complemento: PLENÁRIO (27ª S.O - 28/06/01)
Resposta: 28/06/2001
Complemento: Retirada a Submenda 02 e Aprovadas as Emendas 01/02/03 e Submenda 01 e Projeto.
Remetente: PEDRO ROBERTO GOMES
Destinatário: PEDRO ROBERTO GOMES
Envio: 28/06/2001 - Prazo: 28/06/2001
Complemento: VER. PEDRO ROBERTO
Resposta: 28/06/2001
Complemento: Com as Emendas 01,02 e 03 e Submendas 01 e 02, legalidade a todo processo.
Remetente: PRES. DA COM. JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Destinatário: PRES. DA COM. JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Envio: 28/06/2001 - Prazo: 28/06/2001
Complemento: PRES. DA COM. JUSTIÇA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 28/06/2001
Complemento: Manifestou-se de acordo com o relator - Ver. Dinho Alahlmar.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 28/06/2001 - Prazo: 28/06/2001
Complemento: VER. CELSO MELO (ÀS 10:52 HS). O PROJETO ESTÁ NA O.D. DA 27ª S. ORDINÁRIA (28/06/01)
Resposta: 28/06/2001
Complemento: Devolveu ao Pres. da Comissão por não ser possível exarar parecer em tempo hábil.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 27/06/2001 - Prazo: 27/06/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 27/06/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 03, suprimindo o art. 17, e deu parecer de legde. ao projeto, retif. pedido ao Cepam.
Remetente: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Destinatário: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Envio: 22/06/2001 - Prazo: 27/06/2001
Complemento: PRES. DA COM. DE JUSTIÇA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 27/06/2001
Complemento: Retificou o pedido ao Cepam, acompanhando o relator, Ver. Dinho Alahmar.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 21/06/2001 - Prazo: 22/06/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 21/06/2001
Complemento: Solicitou do Pres. da Com. de Justiça o encaminhamento ao Cepam para parecer geral ao projeto, emendas e submendas.
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 07/06/2001 - Prazo: 19/06/2001
Complemento: VER. SÉRGIO CAMARGO - "VERIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EMENDAS"
Resposta: 19/06/2001
Complemento: Apresentou submenda, a de nº 02, suprimindo trecho do artigo 18 da Emenda 01.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 05/06/2001 - Prazo: 06/06/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 06/06/2001
Complemento: Acompanhou parecer da Ass. Jurídica ao projeto e Emenda 01 e 02, pela ilegalidade, e sugeriu o envio ao Cepam.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 04/06/2001 - Prazo: 05/06/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 05/06/2001
Complemento: Manteve o parecer de ilegalidade ao artigo, já que a emenda apresentada não sana a questão.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 29/05/2001 - Prazo: 31/05/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 01/06/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica à Emenda 02.
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 21/05/2001 - Prazo: 25/05/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 25/05/2001
Complemento: Não vê ilegalidade ou inconstitucionalidade na Emenda 01 e, qto. ao ofício-resposta do Executivo, mantém-se o parecer.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 17/05/2001 - Prazo: 18/05/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 21/05/2001
Complemento: Solicitou parecer geral da Ass. Jurídica ao processo (projeto, emenda e resposta do Executivo).
Remetente: RESPOSTA AO PRESIDENTE DA CAMARA
Destinatário: RESPOSTA AO PRESIDENTE DA CAMARA
Envio: 17/05/2001 - Prazo: 17/05/2001
Complemento: RESPOSTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 17/05/2001
Complemento: Ofício 103/01, da SMNJ, de contestação ao parecer da Assessoria Jurídica da Casa.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 02/05/2001 - Prazo: 02/05/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 02/05/2001
Complemento: Oficiou ao Sr. Prefeito quanto ao apontamento do relator da Comissão de Justiça no projeto, Ver. Dinho Alahmar.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 19/04/2001 - Prazo: 24/04/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 27/04/2001
Complemento: Vista ao autor para correções ao artigo 17.
Remetente: ALCIDES ZANIRATO
Destinatário: ALCIDES ZANIRATO
Envio: 17/04/2001 - Prazo: 17/04/2001
Complemento: VER. ALCIDES ZANIRATO
Resposta: 17/04/2001
Complemento: Apresentou submenda à emenda 01, introduzindo o procedimento do processo licitatório.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 11/04/2001 - Prazo: 18/04/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 18/04/2001
Complemento: Exceto o seu artigo 17, o projeto e a emenda não apresentam vício de ilegalidade.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 09/04/2001 - Prazo: 16/04/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 10/04/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica.
Remetente: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Destinatário: PRES. DA COM. DE JUSTICA - VER. GERSON FURQUIM
Envio: 05/04/2001 - Prazo: 07/04/2001
Complemento: PRES. DA COM. DE JUSTIÇA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 09/04/2001
Complemento: Designou o Ver. Dinho Alahmar como relator, e o Ver. Celso Melo para a Vista.
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 03/04/2001 - Prazo: 05/04/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Resposta: 05/04/2001
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 30/03/2001 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001 - Dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais, a desburocratização de sua operacionalização, bem como estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 30/03/2001 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 77/2001 - Dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais, a desburocratização de sua operacionalização, bem como estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 03/04/2001 |
Altera a redação do artigo 18.
Autoria: EXECUTIVO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 31/05/2001 |
Substitui o termo determinará por facultará no artigo 17.
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 27/06/2001 |
Visa suprimir o artigo 17 e renumerar os demais.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 28/06/2001 |
Visa acrescentar parágrafo único ao artigo 17.
Autoria: ANTONIO FERNANDO ARAUJO |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 02/07/2001 |
Exclui termo do artigo 18.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
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Autógrafo Nº 8971 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 | 02/07/2001 | Autógrafo Nº 8971/2001 ao Projeto de Lei Nº 77/2001 - Dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais, a desburocratização de sua operacionalização, bem como estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 8404 | 20/07/2001 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais, a desburocratização de sua operacionalização, bem como estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. PARCELAR (-PRECATÓRIOS EMENDA 30 E 33 DECRETO 11.147/01 - 8673/02 8726/02 - 8589/02 - LEI 9026/03 REVOGA ARTIGO 15 DA LEI 8404/01- 9290/04
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |