Data: 14/05/2002

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRANSPORTES

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Dispõe sobre o exercício de transporte de passageiros por veículos de aluguel - ponto de táxi no Município de São José do Rio Preto.

Observações: Fica prejudicada a previsão do art. 24, in fine, desta Lei, tendo em vista que a Lei Municipal nº 6513/96 foi declarada inconstitucional nos autos do Processo ADI nº 066.534.0/0, nos termos do acórdão de 21/março/2001, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 15/05/2002 48,5 KB
Arquivo 2 .pdf 28/04/2008 330,6 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 6420 27/09/1996 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Decreto Municipal Nº 13575 24/05/2007 Regulamenta lei.
Decreto Municipal Nº 13555 09/05/2007 Altera
Lei Ordinária Nº 11539 02/07/2014 altera o § 1º do artigo 12
Lei Ordinária Nº 8792 26/11/2002 Alterada
Lei Complementar Nº 650 05/01/2021 parágrafo 2º do art. 2º; parágrafo 3º do art. 5º; parágrafo 1º do art. 8º; parágrafo 3º do art. 17; art. 18; art. 23
Lei Ordinária Nº 14195 29/07/2022
Lei Ordinária Nº 14474 05/10/2023 arts. 2º, 3º e 9º

Relacionada por

Documento Data Resumo Arquivos
Decreto Municipal Nº 19163 18/03/2022

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 435/2001 17/12/2001 Dispõe sobre o transporte de passageiros de táxi no Município - taxistas.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 14/05/2002 9

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!