Lei Complementar Nº 167
Data: 02/07/2003
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: O artigo 108 da Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 13/92, passa a vigorar com a seguinte redação: gratificação de cem por cento
Observações: REVOGADA PELA LC Nº 230/07
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 06/11/2006 | 21,5 KB | |
| Arquivo 2 | 06/11/2006 | 169,8 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Alterada | |
| Lei Complementar Nº 13 | 24/06/1992 | Alterada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 230 | 23/02/2007 | Revogada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 13/2003 | 24/06/2003 |
Altera a redação do artigo 108, da Lei Complementar nº 05/90, que dispõe sobre gratificação a título de representação, para servidor público municipal.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 03/07/2003 | 13 |