Data: 12/09/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: ISENÇÃO, TARIFAS, MULHER

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira

Autoria: JÉSSICA DAIANA DE OLIVEIRA

Assunto: Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às mulheres vítimas de violência, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.

Observações: OBS: Por decisão do TJ-SP, foi declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2220556-39.2022.8.26.0000 e nº 2225656-72.2022.8.26.0000.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
L.O. 14246 - Inconstitucional .doc 30/05/2023 145 KB
L.O. 14246 Inconstitucional .pdf 12/09/2022 486 KB
LEI 14246 .pdf 13/09/2022 1,1 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: JÉSSICA DAIANA DE OLIVEIRA
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Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 230/2023 30/05/2023 Declara inconstitucional a Lei nº 14.246/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 13/09/2022 a-7

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