Lei Ordinária Nº 14246
Data: 12/09/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ISENÇÃO, TARIFAS, MULHER
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: JÉSSICA DAIANA DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às mulheres vítimas de violência, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: OBS: Por decisão do TJ-SP, foi declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2220556-39.2022.8.26.0000 e nº 2225656-72.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L.O. 14246 - Inconstitucional | .doc | 30/05/2023 | 145 KB | |
L.O. 14246 Inconstitucional | 12/09/2022 | 486 KB | ||
LEI 14246 | 13/09/2022 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 31/2022 | 04/03/2022 |
Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às mulheres vítimas de violência, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JÉSSICA DAIANA DE OLIVEIRA |
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Correspondência Recebida Nº 359/2022 | 30/09/2022 |
Concede liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.246/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 432/2022 | 07/12/2022 |
Requisita informações para instruir a ADI nº 2220556-39.2022.8.26.0000. Lei nº 14.246/2022
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 230/2023 | 30/05/2023 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.246/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 13/09/2022 | a-7 |