Projeto de Lei Nº 320/2025
Tipo: Legislativo
Data: 03/12/2025
Protocolo: 21876/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria simples
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 03/12/2025 | 930 KB | ||
| Proibição do uso de drogas ilícitas | .docx | 03/12/2025 | 1,1 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: MÁRCIA CALDAS
Envio: 06/02/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Trânsito, Transporte e Segurança
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: EDUARDO VIANA TEDESCHI
Envio: 06/02/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Trânsito, Transporte e Segurança
Remetente: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 06/02/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Avoco a relatoria e exaro meu voto, concluindo ser meritória a propositura. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para vista do parecer e voto.
Resposta: 06/02/2026
Complemento: Avoco a relatoria,não havendo nada a opor. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para VISTA do parecer e voto
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS
Envio: 06/02/2026 - Prazo: 10/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Trânsito
Resposta: 06/02/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Avoco a relatoria e exaro meu voto, concluindo ser meritória a propositura. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para vista do parecer e voto.
Documento vinculado: Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 06/02/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 06/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 04/02/2026 - Prazo: 06/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Para parecer final - Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 06/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 04/02/2026
Complemento: INCONSTITUCIONALIDADE INSANÁVEL
Resposta: 04/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 02/02/2026 - Prazo: 04/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Após parecer jurídico - Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 04/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: INCONSTITUCIONALIDADE INSANÁVEL
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: Fábio de Freitas Carvalho
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 02/02/2026
Objetivo: Encaminhado
Complemento: parecer exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade.
Resposta: 02/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Procuradoria Geral
Destinatário: Fábio de Freitas Carvalho
Envio: 26/01/2026
Objetivo: Exarar parecer jurídico
Resposta: 02/02/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: parecer exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade.
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral
Envio: 17/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Odélio - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 23/01/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: Para parecer.
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 17/12/2025
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Resposta: 17/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 11/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 17/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 11/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 320/2025
Resposta: 11/12/2025
Complemento: pela legalidade.
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 10/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: como RELATOR - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 11/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 320/2025
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 10/12/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e vista Ver. Odélio Chaves
Resposta: 10/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 09/12/2025 - Prazo: 11/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 10/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo relator
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 320/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/12/2025 - Prazo: 09/12/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 09/12/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Trânsito Transporte Segurança
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 10/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 11/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 17/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 02/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: Fábio de Freitas Carvalho |
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| Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 04/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 06/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 320/2025 | 06/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 320/2025 - Dispõe sobre a implantação da “LEI ANTIMACONHA” e demais drogas ilícitas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto, estabelece penalidades ao usuário e ao responsável pelo estabelecimento, e dá outras providências.
Autoria: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS |