Projeto de Lei Nº 324/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/12/2025
Protocolo: 22438/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria simples
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 09/12/2025 | 450,9 KB | ||
| Habite-se | .docx | 09/12/2025 | 750,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Envio: 03/03/2026 - Prazo: 06/03/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: MARCELO RENATO
Envio: 02/03/2026 - Prazo: 05/03/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 03/03/2026
Complemento: prejudicado - Vereador Anderson Branco reassumiu a vereança
Remetente: ROBSON LEANDRO RICCI
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 03/03/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Nada a opor.
Resposta: 03/03/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ROBSON LEANDRO RICCI
Envio: 02/03/2026 - Prazo: 05/03/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 03/03/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Nada a opor.
Documento vinculado: Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: ALEX SANDRO DE CARVALHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 02/03/2026
Complemento: encaminho para o Ver. Marcelo Renato e Ver. Robson Ricci para VISTA do parecer e voto
Resposta: 02/03/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ALEX SANDRO DE CARVALHO
Envio: 02/03/2026 - Prazo: 04/03/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 02/03/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: nada opor
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 02/03/2026
Complemento: LEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SANÁVEL
Resposta: 02/03/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 18/02/2026 - Prazo: 21/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da Procuradoria - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 02/03/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SANÁVEL
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: Procuradoria Geral
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 13/02/2026
Objetivo: Parecer exarado
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Resposta: 18/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral
Envio: 16/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Odélio - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 13/02/2026
Resultado: parecer exarado
Complemento: Parecer exarado ao projeto de lei nº 324/2025.
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 16/12/2025
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Resposta: 16/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 11/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 16/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 11/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 324/2025
Resposta: 11/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 11/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 11/12/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 11/12/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 11/12/2025
Complemento: pela Legalidade ao Projeto de Lei. Ademais, encaminho para o Ver Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves para VISTA do parecer e voto
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 11/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 11/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 324/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/12/2025 - Prazo: 11/12/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 11/12/2025
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Obras
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 11/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 11/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 16/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 13/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: Tiago Wanderley Zuge |
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| Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 02/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 02/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: ALEX SANDRO DE CARVALHO |
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| Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 324/2025 | 03/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 324/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição, pela Prefeitura Municipal, de certidão que declare a dispensa de “habite-se” para fins de averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um pavimento concluída há mais de cinco anos, nos termos do art. 247-A da Lei Federal nº 6.015/1973, e dá outras providências.
Autoria: ROBSON RICCI |