Lei Ordinária Nº 8247
Data: 11/12/2000
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO, POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Assunto: Dispõe sobre segurança no armazenamento e no transporte de combustíveis. - posto de gasolina - distância - vide lei 9281/04
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/07/2018 | 75 KB | |
Novo Novo Arquivo 2 | 29/11/2017 | 734,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11383 | 09/10/2013 | Altera o art. 5º, §4º. | |
Lei Ordinária Nº 9281 | 15/06/2004 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 | parágrafo 1º do art. 21 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 12847 | 11/10/2017 | revoga o §4ª, do artigo 5º | |
Lei Ordinária Nº 13709 | 14/01/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 211/2000 | 13/06/2000 |
Dispõe sobre segurança no armazenamento e no transporte de combustíveis - distância de 1000 metros para instalação de postos de combustível
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 17/12/2000 | 9 |