Projeto de Lei Nº 215/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/08/2025
Protocolo: 14856/2025
Situação: TRAMITANDO
Quórum: Maioria simples
Autoria: FABIANO DE JESUS
Assunto: Dispõe sobre a vedação ao repasse de recursos públicos a entidades ou organizações da sociedade civil que tenham parlamentar como dirigente oculto ou indireto, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/08/2025 | 333,5 KB | ||
PL - Dispõe sobre a vedação ao repasse de recursos públicos a OSCs que tenham parlamentar como dirigente oculto ou indireto | .doc | 29/08/2025 | 150 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 03/09/6202 - Prazo: 05/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: como RELATOR - Comissão de Justiça e Redação.
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/09/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: designo relator
Resposta: 03/09/2025
Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e volta para mim para análise de acordo com o artigo 64, III c/c artigo 70, do RI.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 02/09/2025 - Prazo: 04/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 03/09/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo relator
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 215/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/08/2025 - Prazo: 02/09/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 02/09/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 215/2025 | 03/09/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 215/2025 - Dispõe sobre a vedação ao repasse de recursos públicos a entidades ou organizações da sociedade civil que tenham parlamentar como dirigente oculto ou indireto, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |