Projeto de Lei Nº 292/2025
Tipo: Executivo
Data: 12/11/2025
Protocolo: 20044/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria simples
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL 292 | .doc | 12/11/2025 | 181,5 KB | |
| PL of 136 | 12/11/2025 | 4,2 MB |
Tramitações
Remetente: MÁRCIA CALDAS
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/12/2025
Complemento: nada a opor
Resposta: 05/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: MÁRCIA REGINA RODRIGUES CALDAS FERNANDES
Envio: 04/12/2025 - Prazo: 06/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Segurança.
Resposta: 05/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: nada a opor
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Remetente: EDUARDO VIANA TEDESCHI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/12/2025
Objetivo: Parecer exarado
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Resposta: 05/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: EDUARDO VIANA TEDESCHI
Envio: 04/12/2025 - Prazo: 06/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Segurança.
Resposta: 05/12/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: nada a opor
Remetente: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 04/12/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: Avoco a relatoria e exaro meu voto, concluindo ser MERITÓRIA a propositura. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para VISTA do parecer e voto.
Resposta: 04/12/2025
Complemento: Avoco a relatoria,não havendo nada a opor. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para VISTA do parecer e voto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS
Envio: 03/12/2025 - Prazo: 05/12/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão de Segurança
Resposta: 04/12/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: Avoco a relatoria e exaro meu voto, concluindo ser MERITÓRIA a propositura. Ademais, encaminho para o Vereador Eduardo Tedeschi e para a Vereadora Márcia Caldas para VISTA do parecer e voto.
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/12/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 03/12/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 27/11/2025 - Prazo: 30/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 03/12/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 28/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 292/2025
Resposta: 28/11/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 27/11/2025 - Prazo: 30/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 28/11/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 27/11/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: encaminho para o Ver Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves para VISTA do parecer e voto
Resposta: 27/11/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 18/11/2025 - Prazo: 20/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 27/11/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 292/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Plenário
Envio: 12/11/2025 - Prazo: 18/11/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência - 42ª S.O
Resposta: 18/11/2025
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação; e de Segurança
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 27/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 28/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 03/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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| Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 04/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: FELIPE ALCALÁ DE ASSIS |
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| Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 05/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI |
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| Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 292/2025 | 05/12/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 292/2025 - Dispõe e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que comercializam ferros-velhos, sucatas, materiais metálicos e afins neste Município e dá outras providências.
Autoria: MÁRCIA CALDAS |