Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001
Tipo: Executivo
Data: 19/07/2001
Processo: 5583/2001
Protocolo: 05583/2001
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de São José do Rio Preto (Refis) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 20/08/2001 | 110 KB |
Tramitações
Remetente: EXECUTIVO P/SANCAO
Destinatário: EXECUTIVO P/SANCAO
Envio: 30/08/2001 - Prazo: 20/09/2001
Complemento: EXECUTIVO P/SANÇÃO
Resposta: 22/09/2001
Complemento: PUBLICADO - LEI
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 24/08/2001 - Prazo: 29/08/2001
Complemento: O.D./31ª S.O. (28/08/01) - PRESIDÊNCIA/CÂMARA
Resposta: 29/08/2001
Complemento: Aprovado 2ª discussão
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 24/08/2001 - Prazo: 24/08/2001
Complemento: VER. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 24/08/2001
Complemento: Apresentou Urgência - Reqto. nº 1573, para deliberação na 31ª Sessão Ordinária.
Remetente: COMISSAO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
Destinatário: COMISSAO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
Envio: 24/08/2001 - Prazo: 30/08/2001
Complemento: COMISSÃO DE FINANÇAS
Resposta: 24/08/2001
Complemento: Parecer de Aprovação dos Vers. Edmo Alves da Costa e Eduardo Piacenti.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 24/08/2001 - Prazo: 24/08/2001
Complemento: VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 24/08/2001
Complemento: Visto final de legalidade e constitucionalidade.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 21/08/2001 - Prazo: 22/08/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 24/08/2001
Complemento: Legalidade do Projeto e Emendas 01, 02 e 04, e, ilegalidade da Emenda 03.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 01/08/2001 - Prazo: 01/08/2001
Complemento: VER. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 01/08/2001
Complemento: Apresentou as Emendas 01, 02 e 03.
Remetente: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Destinatário: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Envio: 20/08/2001 - Prazo: 20/08/2001
Complemento: VER. OSCAR MARQUES PIMENTEL
Resposta: 20/08/2001
Complemento: Apresentou a Emenda 04.
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 21/08/2001
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Resposta: 21/08/2001
Complemento: Legalidade e constitucionalidade do Projeto e Emendas 01/02 e 04, e, ilegalidade da Emenda 03.
Remetente: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Destinatário: DINHO MUHAMAD ALAHMAR
Envio: 13/08/2001 - Prazo: 16/08/2001
Complemento: VER. DINHO ALAHMAR
Resposta: 13/08/2001
Complemento: Solicitou parecer da Assessoria Jurídica
Remetente: PRES.COM.JUSTICA
Destinatário: PRES.COM.JUSTICA
Envio: 08/08/2001 - Prazo: 09/08/2001
Complemento: PRES.COM.JUSTIÇA
Resposta: 09/08/2001
Complemento: Relator - Ver. Dinho Alahmar
Remetente: SERGIO CAMARGO
Destinatário: SERGIO CAMARGO
Envio: 07/08/2001 - Prazo: 09/08/2001
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. SÉRGIO CAMARGO
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 01/08/2001 |
Visa a redução do valor previsto no inciso II do artigo 13, de R$ 50,00 para R$ 30,00.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |
|
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 01/08/2001 |
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 18, passando de 10% para 02% (dez para dois por cento).
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |
|
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 01/08/2001 |
Dá nova redação ao artigo 42 e insere parágrafo único.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |
|
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 20/08/2001 |
Dá nova redação ao artigo 13 e seu parágrafo único.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL |
|
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 28/08/2001 |
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 2º.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 28/08/2001 |
Suprime o artigo 12.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 28/08/2001 |
Inclui o inciso III no "artigo 13".
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 28/08/2001 |
Nova redação ao artigo 4º.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 29/08/2001 |
Altera a redação do artigo 12.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
|
Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 29/08/2001 |
Estende os benefícios concedidos ao IPTU e ISSQN a todos os débitos municipais.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Emenda Nº 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 29/08/2001 |
Emenda Nº 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de São José do Rio Preto (Refis) e dá outras providências.
Autoria: CELSO PROTO DE MELO |
|
Autógrafo Nº 8984 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 | 29/08/2001 | Autógrafo Nº 8984/2001 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2001 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal de São José do Rio Preto (Refis) e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 131 | 21/09/2001 |
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de São Jose do Rio Preto (Refis) e dá outras providências. - REFIS
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Ordem do dia | 24ª Sessão Ordinária de 2012 | 28/06/2012 | Não Especificado |